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Atencao!!! Novo Calendario e Sistematica do Simples Nacional para 2027

Prezado Cliente,

A partir deste ano de 2026, a escolha de como sua empresa pagará impostos no próximo ano não acontece mais em janeiro, como o que vinha sendo praticado. Devido às regras de transição da Reforma Tributária, todas as decisões estratégicas foram antecipadas para o mês de setembro/2026.

Confira abaixo o resumo dos prazos e os dois postos-chave que sua empresa precisa definir entre 1º e 30 de setembro de 2026:

Cronograma Oficial de Prazos:

- 1º a 30 de setembro de 2026: Prazo para solicitar a entrada no Simples Nacional e escolher a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS/CBS), abaixo explicaremos os novos modelos.

- 30 de novembro de 2026: Prazo limite para desistir ou cancelar as opções feitas em setembro/2026.

- 1º de janeiro de 2027: Início oficial dos efeitos das decisões tomadas.

 

Ingresso ou Retorno ao Simples Nacional

A janela para definir o enquadramento tributário geral mudou de janeiro para setembro.

Quem DEVE agir em setembro: Empresas que estão atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real e querem migrar para o Simples em 2027; e empresas que foram excluídas em 2026 e precisam solicitar o retorno.

Quem NÃO precisa fazer nada: Empresas que já estão no Simples Nacional e seguem regulares. Para elas, a renovação de permanência continua sendo automática.

Débitos e Pendências: Caso a solicitação seja indeferida por problemas fiscais, a Receita Federal agora concede um prazo de 30 dias corridos após a negativa para o contribuinte regularizar a situação e salvar o enquadramento, a Confirmy, está implementando uma força tarefa com equipe especifica e engajada para esse fim, serão feitos todos os levantamentos fiscais e abordaremos os clientes, que por ventura possuam débitos no âmbito federal e também serão verificados os demais órgãos para que se mantenha a regularidade geral da empresa

 

Do Novo formato "Simples Híbrido"
(IBS e CBS)

Acerca do tema aqui exposto, pela primeira vez, as empresas do Simples terão que decidir como querem recolher os novos impostos da Reforma Tributária:

- o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); e

- a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), nesse caso, teremos 2 caminhos possíveis de opção:

Modelo Tradicional (Dentro do DAS): O IBS e a CBS continuam unificados na mesma guia de sempre (DAS). O cliente da sua empresa receberá um crédito tributário limitado baseado no que você efetivamente paga. Se preferir este modelo, não é necessário fazer nada no sistema em setembro.

Nota: O modelo tradicional será mais adequado a empresas que prestam serviços a usuários finais, ou seja, pessoas físicas (B2C) ou empresas que não necessita, dos créditos oriundos da CBS e IBS, nesse modelo de negócio, a sugestão é manter a estrutura convencional conforme o que vem sendo aplicado.

 

Modelo Híbrido (IBS e CBS "Por Fora" do DAS): A empresa continua no Simples para os impostos federais e os tradicionais (como IRPJ, CSLL, ISS, CPP - INSS), mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular de débito e crédito (não cumulativo).
Nota: Vantagem no modelo “Hibrido”: Permite transferir crédito integral aos seus clientes e também aproveitar os créditos de suas aquisições. É altamente recomendado para negócios focados em vendas para outras empresas (B2B).

Nota: As regras de escolha do IBS/CBS em setembro não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que segue com a sistemática padrão em janeiro.

 

Para garantir agilidade e organização no atendimento, solicitamos que todas as dúvidas ou pedidos relacionados a este tema sejam encaminhados “exclusivamente” pelo nosso canal de WhatsApp:

(11) 94151-7795

Informe no início da mensagem:

“Simples - Hibrido”

 

Atenciosamente,

CONFIRMY CONTABILIDADE S/S LTDA