ATENCAO: NOVOS PRAZOS E DECISOES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2027
BOLETIM COMPLEMENTAR AO INFORMATIVO ENCAMINHADO DIA 01/09/2026: Atenção!!! Novo Calendário e Sistemática do Simples Nacional para 2027
Prezado(a) cliente,
A chegada da Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional. Para 2027, será necessário observar dois procedimentos diferentes: a opção pelo Simples Nacional e a escolha da forma de apuração do IBS e da CBS. No entanto, em razão das incertezas políticas e jurídicas atualmente, o Governo atualizou e prorrogou novamente os prazos.
Confira os prazos atualizados e veja o que pode se aplicar à sua empresa.
1. Ingresso ou retorno ao Simples Nacional
Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverão fazer a solicitação pelo Portal do Simples Nacional no período de:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a regularização deverá ocorrer até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo para todos: por isso, quem solicitar a opção mais perto de 15 de outubro terá menos tempo para resolver eventuais pendências.
2. Empresas que já estão no Simples Nacional
Em regra, quem já é optante e não tem uma exclusão programada permanece no regime automaticamente. Mesmo assim, é importante verificar se existem pendências ou comunicação de exclusão que possam afetar a permanência da empresa em 2027.
A verificação da situação fiscal e cadastral ajuda a evitar problemas no início do próximo ano.
3. Escolha da forma de apuração do IBS e da CBS
As empresas do Simples Nacional terão uma escolha adicional: manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, fora do DAS.
Para que a opção pelo regime regular produza efeitos no período de janeiro a junho de 2027, o prazo para solicitá-la é:
1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, a empresa permanece no Simples Nacional quanto aos demais tributos. O IBS e a CBS passam a ser apurados e recolhidos conforme as regras próprias desses tributos.
Se a empresa não fizer essa opção, o IBS e a CBS permanecerão no recolhimento unificado do Simples no primeiro semestre de 2027. Haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
4. A escolha exige análise individual
A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode afetar a formação de preços, o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes e fornecedores, inclusive quanto à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, não existe uma alternativa única que seja a melhor para todas as empresas. A decisão deve considerar, entre outros pontos, a atividade da empresa, o perfil dos clientes e fornecedores, a estrutura de custos e o planejamento tributário.
5. Cancelamento das opções
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas no período de:
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
O cancelamento é irretratável. Antes de solicitar qualquer cancelamento, é importante avaliar os efeitos da decisão para a empresa.
Resumo dos prazos
| Procedimento | Prazo |
| Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 | 1º/09 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 3/11 a 20/12/2026 |
Atenção ao MEI: o prazo de opção pelo SIMEI continua seguindo regra própria, em janeiro. As regras de escolha pelo regime regular de IBS e CBS descritas neste boletim não se aplicam ao MEI.
Empresas em início de atividade também seguem procedimentos específicos, que podem variar conforme a data de inscrição do CNPJ. Se você está abrindo uma empresa, entre em contato com a Confirmy para verificar o procedimento aplicável ao seu caso.
Como podemos ajudar
Este prazo está sujeito a novas prorrogações pelo Fisco Federal, no entanto estamos acompanhando e orientando, conforme a demanda e a particularidade de cada Cliente. A Confirmy está à disposição para avaliar a situação da sua empresa e orientar sobre os procedimentos aplicáveis. Entre em contato conosco com antecedência para que possamos analisar as alternativas antes do encerramento dos prazos.
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