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Boletim Informativo - Lucro Presumido

Efeitos a partir de 01/01/2026 para empresas que auferem mais de R$ 5.000.000,00 ao ano, proporcionalmente R$ 1.250.000,00 por trimestre.

 

Assunto: Redução de benefício fiscal para optantes pelo Lucro Presumido conforme a Lei Complementar nº 224/2025.

 

Comunicamos que foi publicada a Lei Complementar nº 224/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo mudanças relevantes para as empresas enquadradas no regime de tributação do Lucro Presumido.

A nova legislação passou a tratar o Lucro Presumido, em determinadas situações, como um benefício fiscal, o que resultou em ajustes na forma de cálculo dos tributos, especialmente para empresas com faturamento mais elevado.

 

O que muda na prática?

É importante destacar que não houve aumento da alíquota nominal do IRPJ, que permanece em 15%, nem alteração direta na CSLL. A mudança ocorre por meio de um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção de lucro, utilizados como base de cálculo desses tributos.

Na prática, isso significa que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será maior e consequentemente haverá um aumento da carga tributária efetiva, ainda que as alíquotas permaneçam as mesmas;

o impacto tende a ser mais relevante para empresas cuja margem real de lucro seja inferior à margem presumida pela legislação.

 

Da Regulamentação:
Em “23/01/2026”, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, trazendo os critérios técnicos para o cálculo e enquadramento das novas regras.

 

Da memória de cálculo após ajuste da LC 224/2025:

Receita do “Trimestre”: R$ 3.580.000,00 – exemplificação para prestadores de Serviços.

(-) Limite: R$ 1.250.000,00

(=) Excedente: R$ 2.330.000,00

Receita até o limite: R$ 1.250.000,00

(x) % Presunção: 32%

(=) Base de Cálculo: R$ 400.000,00

Receita após o limite: R$ 2.330.000,00

(x) % Presunção: 35,2%

(=) Base de Cálculo: R$ 820.160,00

Base de Cálculo Total:  R$ 1.220.160,00 (R$ 400.000,00 + R$ 820.160,00)

(x) Alíquota IRPJ: 15%

(=) Valor IRPJ: R$ 183.024,00

(+) Adicional IRPJ: R$ 116.016,00

(=) IRPJ Total: R$ 299.040,00

 

Fonte: Domínio Sistemas – Thomsom Reuters. 

 

Da memória de cálculo antes do ajuste da LC 224/2025:

Receita do “Trimestre”: R$ 3.580.000,00 – exemplificação para prestadores de Serviços.

(x) % Presunção: 32%

(=) Base de Cálculo: R$ 1.145.600,00

(x) Alíquota IRPJ: 15%

(=) Valor IRPJ: R$ 171,840,00

(+) Adicional IRPJ: R$ 108.560,00

(=) IRPJ Total: R$ 280.400,00

Diferença: R$ 18.640,00 – Representa 0,52% do faturamento auferido no trimestre (Efetivo aumento na proporção desse estudo).

 

A Confirmy Contabilidade permanece à disposição para realizar uma análise individualizada e orientar a melhor estratégia tributária, com foco em segurança fiscal e eficiência econômica.

Nota: Os clientes que possuem essa particularidade já foram informados em e-mail apartado para agilizarmos a tomada de decisão.

 

Atenciosamente,

 

CONFIRMY CONTABILIDADE SS

Diretoria / Equipe Tributário