CARNAVAL É FERIADO?
Não há lei que considere os dias destinados à festa popular nacional denominada "Carnaval", inclusive a Quarta-feira de Cinzas, como feriados nacionais.
Assim, se não houver declaração em lei municipal declarando o Carnaval como feriado, o trabalho nesses dias é permitido.
No entanto, é comum que os empregadores concedam folga aos empregados no Carnaval por força de costume, sem prejuízo dos salários. Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, ou ainda, aplicar as regras relacionadas ao acordo de compensação ou banco de horas.
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Expediente Bancário
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) divulgou que nos dias 16 e 17 de fevereiro não haverá atendimento nas agências bancárias em função do Carnaval.
As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente. TRIBUTOS E IMPOSTOS DEVEM SER ANTECIPADOS.
Empresário – Consulte a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval.
São Paulo – Município e Estado não tem previsão de Lei – ou seja são dias normais.
