Boletins

CBS - IBS

Prezado Cliente,

Com o objetivo de mantê-lo sempre bem informado, encaminhamos este boletim informativo sobre as alterações previstas na emissão de documentos fiscais, decorrentes da Reforma Tributária, com vigência gradual a partir de 2026 a 2032.

 

O que mudou?​

Por meio da Lei Complementar nº 214/2025, foram instituídos os novos tributos:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

A partir de 2026, as empresas deverão adequar seus documentos fiscais para destacar a CBS e o IBS, inicialmente apenas de forma informativa, sem impacto financeiro imediato.

 

Quais documentos serão impactados?

Os ajustes se aplicam principalmente aos seguintes modelos:

Modelo 55 – NF-e (DANFE)

Modelo 65 – NFC-e

 

Além da inclusão da CBS e do IBS no arquivo XML, será necessária a utilização da classificação tributária, conforme padrão abaixo:

CST: 000

cClassTrib: 000001

 

Descrição: Operações com tributação normal

Alíquotas de referência (fase informativa):

CBS: 0,90%

IBS: 0,10%

Empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais devem verificar se o fornecedor já disponibilizou o novo layout, sendo necessária apenas a correta parametrização dos códigos e alíquotas.

 

E quanto às Notas de Serviços?

No caso da emissão de notas de serviços, as prefeituras já estão se adequando aos novos layouts. Não se espera impacto relevante, sendo necessário apenas o correto preenchimento das informações quando exigidas.

 

Como a Confirmy irá apoiar?

Durante o processo de implantação, a Confirmy Contabilidade estará à disposição para orientar, revisar e auxiliar nos ajustes necessários.

Para garantir agilidade e organização no atendimento, solicitamos que todas as dúvidas ou pedidos relacionados a este tema sejam encaminhados exclusivamente pelo nosso canal de WhatsApp:

 

(11) 99907-1990

Informe no início da mensagem:

“Atendimento – novo layout CBS/IBS”

 

** Atenção: nova obrigação acessória **

Com a implementação da CBS e do IBS, está prevista a criação de uma nova obrigação acessória denominada:

Declaração dos Regimes Específicos – DeRE

 

No momento, ainda aguardamos regulamentação oficial quanto às regras, prazos e forma de entrega. Assim que houver definições, informaremos prontamente.

Reforçamos nosso compromisso em antecipar mudanças, orientar com clareza e garantir segurança fiscal aos nossos clientes.

 

Atenciosamente,

 

Confirmy Contabilidade