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CBS - IBS NO DOCUMENTO FISCAL OBRIGATORIEDADE DA INFORMACAO

Prezado Cliente,

Com o objetivo de mantê-lo sempre bem adaptado e atualizado as regras fiscais, tecemos nossos comentários neste boletim informativo, acerca das alterações previstas na emissão de documentos fiscais, decorrentes da Reforma Tributária, com vigência gradual a partir do exercício 2026, estendendo-se até o exercício 2032.

O que precisa ser adaptado momentaneamente?

Por meio da Lei Complementar nº 214/2025, foram instituídos os novos tributos:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

A previsão é que a partir de 01 de outubro de 2026, as empresas de Lucro Presumido e Lucro Real deverão adequar seus documentos fiscais para destacar a CBS e o IBS na “nota fiscal de serviços”, anteriormente era apenas de forma informativa, sem impacto financeiro imediato.

Nota Importante: Empresas do Simples Nacional passaram a possuir essa obrigatoriedade a partir do 01 de janeiro de 2.027.

Quais documentos serão impactados?

O ajuste se aplica principalmente ao seguinte modelo:

Notas Fiscais de Serviços Prestados – NFS-e

Especificamente ao que tange a Prefeitura de São Paulo, deve-se utilizar a “Versão 002”, o acesso, estará contemplando e atendendo com campos e os dados necessários para a contemplação do histórico da CBS/IBS, salientando que já temos essa prerrogativa desde 01/04/2026, porém agora com a obrigatoriedade prevista para início 01/10/2026.

Nota: Nossos clientes já vem ao longo do período adaptando os seus lançamentos com os termos aqui elencados, vamos continuar monitorando e apoiando no que for necessário.

Alguns dados que serão exigidos para a manutenção e efetivação da nota fiscal:

cClassTrib: 000001

INDOP: 100301, variável de acordo com o serviço prestado.

CNES: Variável conforme o serviço prestado

Campo referente ao município de Prestação: Campo automático com busca (SP)


Descrição: Operações com tributação normal


Alíquotas de referência mesmo em fase informativa que segue até 31/12/2026, na maioria das Prefeituras temos elencados as alíquotas abaixo; no tocante as alíquotas definitivas, temos que aguardar diretrizes e regulamentação do governo:

CBS: 0,90%

IBS: 0,10%


Nota Importante: Empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais devem verificar se o mesmo disponibilizou acesso ao novo layout, sendo necessária apenas a correta parametrização dos códigos e alíquotas.

As prefeituras já se adequaram aos novos layouts. Não se espera impacto muito relevante, desde que haja o correto preenchimento das informações quando exigidas, no caso da Prefeitura de São Paulo, o layout disponibilizado não armazena os dados, dessa forma, o profissional que vier a emitir o documento fiscal de serviços deverá ter posse de todos os dados necessários para a inclusão e fechamento da operação.

Como a Confirmy irá apoiar?

Durante o processo de adequação, a Confirmy Contabilidade estará à disposição para orientar, revisar e auxiliar nos ajustes necessários.

Para garantir agilidade e organização no atendimento, solicitamos que todas as dúvidas ou pedidos relacionados a este tema sejam encaminhados exclusivamente pelo nosso canal de WhatsApp:

(11) 99907-1990

Informe no início da mensagem:

“Atendimento – novo layout CBS/IBS”

As mudanças implementadas pelo governo no que tange a reforma tributária, causam um enorme impacto no dia a dia das empresas, mesmo nessa fase inicial, reforçamos nosso compromisso em antecipar mudanças, orientar com clareza e garantir segurança fiscal aos nossos clientes.

Observação importante: Empresas do “Simples Nacional”, momentaneamente estarão fora dessa obrigatoriedade, início em 01/2027.

 

Atenciosamente,

Confirmy Contabilidade SS Ltda.