COMUNICADO - ALTERACOES NA JORNADA DE TRABALHO | ESCALA 6x1
Prezados clientes,
Foi divulgada a Emenda Constitucional de n° 141 onde prevê a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e a ampliação do descanso semanal para dois dias.
É importante destacar que a aprovação ainda não significa que as empresas devem alterar suas escalas imediatamente, pois a redução na jornada será de forma gradual.
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** A redução da jornada para 42 horas a partir de 15/12/2026,
é válida somente mediante adequação por acordo ou convenção coletiva**
Diante da aprovação da lei, recomendamos que as empresas comecem a avaliar preventivamente os possíveis impactos, especialmente em relação a:
• Escalas de trabalho e jornadas praticadas: identificar os empregados que trabalham em regime 6x1 e aqueles que cumprem jornadas superiores aos novos limites previstos.
• Organização das equipes e turnos: avaliar a necessidade de redistribuição de horários, contratação de pessoal ou ajustes operacionais para manter o funcionamento da empresa.
• Custos com pessoal: analisar os possíveis reflexos em horas extras, coberturas de folgas e demais despesas relacionadas à jornada.
• Controle de ponto e acordos jornadas de trabalho: verificar quais ajustes poderão ser necessários após a definição das regras aplicáveis.
• Convenções e acordos coletivos: adotar Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva com o Sindicato da categoria, para viabilizar a redução de 44hs para 42hr semanais, a partir de 15/12/2026.
Nossa orientação é que, neste momento, não sejam realizadas alterações precipitadas nas jornadas ou escalas.
O mais adequado é que as empresas comecem desde já a se organizar e planejar as adequações necessárias, para que, nas datas previstas, as reduções de jornada sejam implementadas de forma planejada e segura.
Antecipar essa análise permitirá que as empresas tenham mais tempo para revisar escalas, turnos, jornadas e custos operacionais, reduzindo o risco de ajustes emergenciais e de impactos inesperados na operação.
O Departamento Pessoal está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar as empresas durante esse período de transição.
Fonte: DOU - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Contem conosco, estamos à disposição!
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
