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COMUNICADO - ALTERACOES NA JORNADA DE TRABALHO | ESCALA 6x1

Prezados clientes,

 

Foi divulgada a Emenda Constitucional de n° 141 onde prevê a redução gradual da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e a ampliação do descanso semanal para dois dias.

É importante destacar que a aprovação ainda não significa que as empresas devem alterar suas escalas imediatamente, pois a redução na jornada será de forma gradual.

 

A partir de 15/12/2026

Dois dias de descanso semanal remunerado e

limite de 42 horas semanais, sem redução salarial.

Implantar as novas escalas, revisar jornadas e manter salários - com participação do sindicato, mediante ACT ou CCT.

 

 

 

A partir de 16/12/2027

Limite máximo de 40 horas semanais e

8 horas diárias

Adequar definitivamente as jornadas, escalas, e acordo de horas.

 

** A redução da jornada para 42 horas a partir de 15/12/2026,

é válida somente mediante adequação por acordo ou convenção coletiva**

 

Diante da aprovação da lei, recomendamos que as empresas comecem a avaliar preventivamente os possíveis impactos, especialmente em relação a:

 

• Escalas de trabalho e jornadas praticadas: identificar os empregados que trabalham em regime 6x1 e aqueles que cumprem jornadas superiores aos novos limites previstos.

• Organização das equipes e turnos: avaliar a necessidade de redistribuição de horários, contratação de pessoal ou ajustes operacionais para manter o funcionamento da empresa.

• Custos com pessoal: analisar os possíveis reflexos em horas extras, coberturas de folgas e demais despesas relacionadas à jornada.

• Controle de ponto e acordos jornadas de trabalho: verificar quais ajustes poderão ser necessários após a definição das regras aplicáveis.

• Convenções e acordos coletivos: adotar Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva com o Sindicato da categoria, para viabilizar a redução de 44hs para 42hr semanais, a partir de 15/12/2026.

 

Nossa orientação é que, neste momento, não sejam realizadas alterações precipitadas nas jornadas ou escalas.

 

O mais adequado é que as empresas comecem desde já a se organizar e planejar as adequações necessárias, para que, nas datas previstas, as reduções de jornada sejam implementadas de forma planejada e segura.

 

Antecipar essa análise permitirá que as empresas tenham mais tempo para revisar escalas, turnos, jornadas e custos operacionais, reduzindo o risco de ajustes emergenciais e de impactos inesperados na operação.

 

O Departamento Pessoal está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar as empresas durante esse período de transição.

 

Fonte: DOU - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

 

Contem conosco, estamos à disposição!

Atenciosamente,

Departamento Pessoal