Boletins

CONFIRMY - EXPEDIENTE CARNAVAL

Informamos que em virtude do Carnaval a ser comemorado nos dias 03 e 04 Março, não haverá expediente.

Retornaremos nossas atividades normais no dia 05 de Março de 2024 (quarta-feira de cinzas) a partir das 8h30. 

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Não há lei que considere os dias destinados à festa popular nacional denominada "Carnaval", inclusive a Quarta-feira de Cinzas, como feriados nacionais.

Assim, se não houver declaração em lei municipal declarando o Carnaval como feriado, o trabalho nesses dias é permitido.

No entanto, é comum que os empregadores concedam folga aos empregados no Carnaval por força de costume, sem prejuízo dos salários. Desse modo, o empregador poderá manter suas atividades normalmente ou dispensar seus empregados do trabalho, ou ainda, aplicar as regras relacionadas ao acordo de compensação ou banco de horas.

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Expediente Bancário

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) divulgou que nos dias 03 e 04 de março não haverá atendimento nas agências bancárias em função do Carnaval. 

A segunda-feira e terça-feira de Carnaval não são dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. A FEBRABAN emitirá recomendação aos bancos, quanto ao horário de atendimento das agências bancárias na quarta-feira de cinzas (04 de março).

 

Empresário – Consulte a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval.

 

São Paulo – Município e Estado não tem previsão de Lei – ou seja são dias normais.

 

Desejamos a todos um excelente carnaval!