Boletins

Contribuição Sindical Patronal de 2025

Informamos que até 30 de janeiro de 2025, as empresas poderão recolher de forma facultativa a Contribuição Sindical Patronal.

 

Já as empresas sócias da entidade sindical representativa da sua categoria estão obrigadas conforme delibera a Lei 13.467, de 13/7/2017, denominada de reforma trabalhista, que alterou o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, dando-lhe a seguinte redação:

 

“Art. 579. A contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”.

 

Dessa forma, enviaremos as empresas associadas as devidas guias de recolhimentos, já as que pretendem recolher de forma facultativa solicitamos que nos informe sua opção até o dia 21/01/2025 para que possamos emitir a referida guia e envia lá a tempo.

 

Para maiores informações entrar em contato com nosso Departamento Pessoal através do fone (11) 5591-8140 ou e-mails abaixo:

 

anderson.alves@confirmy.com.br

viviane.fernandes@confirmy.com.br

marina.santos@confirmy.com.br