DCTFWeb: APÓS PLEITO DO SESCON-SP E ENTIDADES DE TODO O BRASIL, RFB PRORROGA PRAZO
A Receita Federal atendeu ao pleito do Sescon-SP e de outras entidades contábeis, alterando o prazo de entrega da DCTFWeb por meio da IN 2.248, publicada nesta sexta-feira (7). Agora, a DCTFWeb poderá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte, em vez do dia 25. A exceção é para a competência de 12/2024, que mantém o prazo antigo. Além disso, a DCTFWeb de janeiro de 2025 poderá ser entregue até 31 de março. O Sescon-SP, junto a outras entidades, destacou o impacto dos prazos curtos para empresas contábeis e seus clientes, resultando na adequação da regra.
Fonte: Sescon-SP