DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA EXERCÍCIO 2025 - ANO CALENDÁRIO 2024
CHEGOU A HORA DE ACERTAR AS CONTAS COM O LEÃO!
VEJA ABAIXO SE VOCÊ ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2025.
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025 QUEM, EM 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores ou de mercadorias, de futuros e assemelhadas vendas superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Vendeu ou Arrendou Propriedades existentes de bens e ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) referente a Atividade Rural;
- Tenha optado, nos últimos 05 anos, pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com venda de imóveis residenciais com aquisição de outro imóvel residencial (opção somente a cada 5 anos).
- Passou a residir no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2024;
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS:
- Informes de Rendimentos do exercício de 2025 (trabalho assalariado, pró-labore, rendimentos de aluguéis, aposentadoria, outros rendimentos tributáveis);
- Informes de Rendimentos Bancários de 2025;
- Comprovantes de pagamentos escolares, médicos, odontológicos e outros profissionais da área da saúde;
- Relação dos Dependentes com Nome Completo e CPF (O CPF é obrigatório para maiores de 08 anos).
- Contrato de Compra e Venda ou Escritura de Imóveis comprados ou vendidos no ano-calendário de 2024;
- Informes de Rendimentos de Assistência Médica paga no exercício, separada por beneficiário;
- Cópia da Nota Fiscal de Compra ou Certificado de Compra e ou Venda de Veículos (CRLV);
- Certificado Digital – Necessário para como procurador acompanharmos processamento da declaração junto a Receita Federal.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
- Dados do Contribuinte: Nome Completo, CPF, Endereço;
- Dados da(s) Conta(s) Bancária(s): Banco, CNPJ da Instituição financeira, número da agência e número da conta;
- Dados do Imóvel: Endereço completo com CEP, número do IPTU, área do imóvel e número da Matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
- Dados do Veículo: qualificação do veículo, como marca, modelo, ano, placa e também o número do RENAVAM;
DESPESAS DEDUTÍVEIS
Existem duas opções para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda e estão atreladas ao tipo de Declaração feito, vejamos:
A Lei permite a opção pelo Desconto Simplificado, àqueles que optarem pela Declaração Simplificada, podendo deduzir até 20% do valor de Rendimentos Tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), dispensada a apresentação e a comprovação de documentos de despesas comprobatórios.
Pode também o Contribuinte optar pela Declaração Completa, em que a dedução do imposto ocorre de acordo com os limites previstos em lei, por meio de comprovação das despesas e apresentação de documentos, abaixo relacionadas:
DESPESAS MÉDICAS:
O Contribuinte pode deduzir as despesas próprias e de seus dependentes dispendidas no período, inclusive dos alimentandos (em decorrência de cumprimento de decisão judicial) nos termos da lei.
Dentre elas destacam-se: Plano de Saúde e Odontológico, consultas médicas e odontológicas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Não existe limite previsto em lei para as deduções com despesas médicas, portanto, todas as despesas médicas do ano são admitidas, desde que comprovadas.
DESPESAS COM EDUCAÇÃO:
São admitidas deduções de despesas com instrução, do Declarante e de seus dependentes, relativos à educação infantil, ensinos fundamental e superior, incluídos também a educação profissional, no limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) anuais de cada um.
As despesas com instrução de alimentandos judicialmente também são dedutíveis pelo alimentante, salvaguardados por lei específica.
DESPESAS COM DEPENDENTE(S):
São deduzidas também as despesas com Dependentes, no limite de R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos) por Dependente.
São por lei considerados Dependentes: a) o cônjuge (somente se este não estiver obrigado a declarar); b) o companheiro ou a companheira de mais de cinco anos ou por período menor se da união advier um filho; c) a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos ou até vinte e quatro anos, se estudante técnico ou universitário, e enquanto estiverem cursando; d) o menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e que detenha a guarda judicial; e) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial; f) os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; e g) os absolutamente incapazes, do qual o contribuinte seja parente, detenha a guarda, seja tutor ou curador.
Ficou com dúvida por qual tipo de Declaração optar? Fique Tranquilo(a)! Nossos Profissionais fazem um estudo de qual a melhor opção para a sua Declaração, com base nas suas informações.
PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF 2025 BASE 2024.
Inicia em 17/março/2025 e termina em 30/maio/2025.
PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de Renda pode ser recolhido em Quota Única ou em até 08 (oito) quotas mensais e sucessivas, observando-se:
- A Parcela Mínima no montante de R$50,00;
- A Quota Única ou Primeira Quota vence dia 30/maio/2025;
- As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro;
- As quotas seguintes à primeira estão sujeitas aos acréscimos de Juros e Mora nos termos da lei, sendo corrigidas mensalmente pela variação do Juros SELIC;
- Contribuinte poderá optar pelo recolhimento por Débito Automático da 1ª. Quota até 10/maio/2025;
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, os deficientes, os portadores de moléstias graves, os professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. Respeitado esse rol de prioridades a ordem de restituição segue a ordem pela data de entrega das declarações.
POR ISSO NÃO DEIXE SUA DECLARAÇÃO PARA ÚLTIMA HORA!!! O QUANTO ANTES VOCÊ DECLARAR, HAVENDO VALOR A RESITITUIR, VOCÊ SERÁ DOS PRIMEIROS A RECEBER.
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