DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS / DIVIDENDOS (NOVA REGRA)
Conforme A Lei nº 15.270/2025, - sancionada em 26 de novembro de 2025 pelo Presidente da República - a partir de Janeiro/2026, as retiradas de sócios a título de antecipações e distribuição de lucros acima de R$50.000,00 deverão ser tributadas na fonte, o mesmo critério deve ser adotado para as retiradas disfarçadas de lucro – pagamento pela empresa de despesas pessoais dos sócios, como conta de telefone, por exemplo - e demais pagamentos realizados sem a emissão de notas fiscais.
A lei passa a surtir efeitos em Janeiro/2026. O vencimento do imposto ocorrerá no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente. O primeiro vencimento será dia 20/02/2026.
Diante deste fato, solicitamos aos nossos clientes que todas as retiradas realizadas pelos sócios no mês deverão ser informadas a CONFIRMY Contabilidade até o 1º dia útil do mês subsequente. Os clientes que não enviarem as informações conforme solicitado, estarão sujeitos a multas pelo atraso na entrega da obrigação:
Para o cumprimento da obrigatoriedade, fazem-se necessárias as seguintes informações:
- Data da Retirada
- CPF do Sócio
- Valor Retirado
Pagamentos a Fornecedores sem Nota Fiscal, serão classificados como adiantamento aos sócios – o que não recomendamos, mas caso ocorra, favor informar: Data do Pagamento, CPF do Socio e Valor.
Orientamos sempre que o correto é somente contratar fornecedores que emitam notas fiscais regularmente. Quanto aos pagamentos realizados a Pessoa Física, o correto é a contratação de MEI ou a emissão de RPA, folha de pagamento para profissionais autônomos.
Atenciosamente,
CONFIRMY CONTABILIDADE S/S.
