LICENÇA-PATERNIDADE - Ampliação. Novas Regras. Salário-Paternidade.
Publicada no DOU de 01.04.2026, a Lei n° 15.371/2026, que estabelece novas regras para a licença-paternidade e o respectivo salário-paternidade, em razão de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Período de Afastamento
A licença, que atualmente é de cinco dias, passará por um aumento progressivo conforme o cronograma abaixo:
| A partir de | Período de Afastamento |
|---|---|
| 01.01.2027 | 10 dias |
| 01.01.2028 | 15 dias |
| 01.01.2029 | 20 dias |
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3.
Regras de Concessão e Pagamento
O salário-paternidade é devido ao segurado da Previdência Social e segue, no que couber, as mesmas condições de proteção à maternidade previstas na legislação atual. Para a concessão, é indispensável a apresentação da certidão de nascimento ou do termo de adoção/guarda.
Condições
• Atividade Remunerada: durante o afastamento, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada.
• Restrições: o benefício será suspenso ou indeferido caso haja evidências de violência doméstica, familiar ou abandono material em relação ao menor.
• Comunicação: o empregado deve avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou documento da Vara da Infância que indique a previsão da guarda. No caso de parto antecipado, o afastamento será imediato.
Estabilidade e Férias
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após seu término. Esse período deverá ser indenizado em dobro, se ocorrer rescisão do contrato após a comunicação ao empregador e antes do início do gozo da licença.
Além disso, é permitido o gozo das férias no período contínuo à licença-paternidade, desde que comunique ao empregador com 30 dias de antecedência, salvo em caso de parto antecipado, quando a comunicação fica dispensada.
Casos Especiais e Prorrogações
• Internação: em caso de internação da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, a licença será prorrogada por todo o período de internação. A contagem dos dias da licença voltará a correr após a alta hospitalar de ambos.
• Ausência Materna: se não houver registro materno ou se a adoção for feita exclusivamente pelo pai, a licença e a estabilidade serão equivalentes às da licença-maternidade.
• Acúmulo de Benefícios: é permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade para a mesma criança.
Responsabilidade pelo Pagamento
A empresa é responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao empregado, efetivando-se o reembolso, no valor correspondente à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
Para outras categorias, o valor do benefício segue critérios específicos:
• Empregado Doméstico: valor correspondente ao último salário de contribuição.
• Segurado Especial (sem contribuição facultativa): valor de um salário-mínimo.
• Contribuinte Individual e Facultativo: 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (apurados em até 15 meses).
No caso de trabalhador avulso e empregado do MEI, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.
Fonte: Redação Econet Editora.
