Novas Regras do Emprestimo Consignado para Trabalhadores CLT
Prezados Clientes,
Informamos que foram publicadas novas regras para a modalidade de Crédito do Trabalhador (Empréstimo Consignado para empregados regidos pela CLT), trazendo alterações importantes para trabalhadores e empregadores.
O que mudou?
As novas regras ampliam as garantias que podem ser utilizadas nas operações de crédito consignado, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e possibilitar a redução das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras.
Entre as principais mudanças estão:
- Possibilidade de utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo;
- Possibilidade de utilização de 100% da multa rescisória do FGTS como garantia, quando aplicável;
- Limitação do desconto de até 35% das verbas rescisórias para quitação do saldo devedor em caso de desligamento do empregado.
O que muda para as empresas?
As empresas permanecem responsáveis por:
- Efetuar os descontos das parcelas em folha de pagamento;
- Informar corretamente os eventos no eSocial;
- Repassar os valores descontados dentro dos prazos estabelecidos;
- Observar as regras operacionais previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Atenção aos processos de rescisão
Nos desligamentos de empregados que possuam empréstimo consignado ativo, passam a existir novas regras para utilização das verbas rescisórias como garantia, exigindo maior atenção do Departamento Pessoal na conferência dos descontos e das informações enviadas ao eSocial.
Benefícios para o trabalhador
As alterações buscam:
- Ampliar o acesso ao crédito;
- Estimular maior concorrência entre as instituições financeiras;
- Possibilitar taxas de juros mais competitivas;
- Reduzir o risco de inadimplência nas operações de crédito consignado.
Como podemos ajudar
Nossa equipe está acompanhando todas as alterações legais e permanece à disposição para orientar sua empresa quanto aos procedimentos operacionais, impactos nas rotinas do Departamento Pessoal e adequações necessárias para o correto cumprimento das novas normas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Pessoal.
