REDUCAO DA JORNADA DE TRABALHO - FIM DA ESCALA 6x1
Novas regras a partir de 16 de dezembro de 2026 — Atenção às negociações sindicais
Prezado(a) Cliente
A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, estabelece mudanças significativas nas relações de trabalho, com a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e a instituição de dois dias de repouso semanal remunerado.
Essas alterações exigirão planejamento das empresas, especialmente quanto à organização de horários, escalas, custos operacionais e negociações com os sindicatos das respectivas categorias profissionais.
1. Como será a redução da jornada?
A implementação ocorrerá em duas etapas:
- A partir de 16 de dezembro de 2026:
- Jornada máxima de 42 horas semanais.
- Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos.
- Manutenção integral dos salários.
A partir de 16 de dezembro de 2027:
- Jornada máxima de 40 horas semanais.
- Manutenção dos dois dias de repouso semanal remunerado.
- Proibição de redução salarial em razão da alteração.
2. Atenção especial aos acordos e convenções coletivas
Este é um dos pontos mais importantes para as empresas.
Embora a legislação estabeleça a jornada máxima de 42 horas na primeira etapa, a distribuição dessas horas em cinco dias de trabalho poderá depender de negociação coletiva.
Isso porque a jornada normal diária permanece limitada a oito horas, sendo necessária autorização por acordo ou convenção coletiva para sua ampliação durante o período de transição.
Exemplo prático:
Uma empresa que atualmente trabalha 44 horas semanais poderá ter as seguintes situações:
Sem autorização coletiva para ampliar a jornada diária: cinco dias de oito horas, totalizando 40 horas semanais.
Com acordo ou convenção coletiva aplicável: possibilidade de distribuir as 42 horas semanais em cinco dias, observadas as condições negociadas e os limites legais.
Também poderão existir regras coletivas específicas para compensação de horários e organização dos repousos semanais.
Portanto, a adequação deverá considerar as características de cada atividade e as disposições sindicais aplicáveis.
3. Possíveis custos relacionados às negociações sindicais
As negociações coletivas poderão envolver condições específicas estabelecidas entre os representantes das categorias econômica e profissional.
Dependendo das disposições legais e dos instrumentos coletivos, poderão surgir questões relacionadas a contribuições assistenciais, custos de negociação ou outras condições previstas pelos sindicatos.
Eventuais contribuições deverão ser analisadas individualmente quanto à sua legalidade, exigibilidade e condições de cobrança.
4. Providências que serão adotadas pela Confirmy Contabilidade
Considerando a proximidade da entrada em vigor das novas regras, a Confirmy Contabilidade iniciará um trabalho de orientação preventiva junto aos seus clientes.
Nosso Departamento Pessoal buscará contato com os sindicatos representativos das categorias envolvidas para:
- Identificar as orientações oficiais sobre a nova jornada.
- Verificar a existência de acordos ou convenções coletivas que regulamentem a distribuição das 42 horas semanais.
- Consultar os procedimentos necessários para formalização de eventuais negociações coletivas.
- Identificar possíveis condições e custos sindicais relacionados às negociações.
- Orientar individualmente os clientes quanto às alternativas de adequação.
Importante: A Confirmy realizará as consultas e prestará orientações técnicas. Eventuais negociações ou formalizações de acordos coletivos dependerão da participação das partes legitimadas e da autorização da empresa, quando necessária.
5. Nossa recomendação aos clientes
Recomendamos que as empresas iniciem imediatamente a avaliação de suas atuais jornadas de trabalho, especialmente aquelas que adotam 44 horas semanais ou escalas 6x1.
Orientamos, entretanto, que não sejam realizadas alterações precipitadas nos contratos de trabalho ou nas escalas, sem a análise das regras legais e dos instrumentos coletivos aplicáveis.
A Confirmy Contabilidade acompanhará os desdobramentos da nova legislação e manterá seus clientes informados sobre as orientações obtidas junto aos sindicatos.
Nosso objetivo é proporcionar uma transição organizada, com segurança jurídica e o menor impacto operacional possível para as empresas.
Atenciosamente,
Departamento Pessoal
CONFIRMY CONTABILIDADE
36 anos de experiência, compromisso e segurança para sua empresa.
