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TABELA PROGRESSIVA DO IRPF 2025

Publicada, no DOU de 14.04.2025, a Medida Provisória n° 1.294/2025, que altera a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.05.2025, para os seguintes valores:

 

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a Deduzir do IR

Até R$ 2.428,80

-

-

De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65

7,50%

R$ 182,16

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 394,16

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,50%

R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68

27,50%

R$ 908,73

 

Valor da dedução simplificada:

R$ 607,20

Dedução por dependente:

R$ 189,59

 

Fonte: https://www.econeteditora.com.br//sintese/express/express.php?publicacoes=true&form[id_express]=157